Rio Branco, AC 5 de setembro de 2026 11:04
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Judicialização

O processo eleitoral entrou numa espiral de judicialização por parte das assessorias jurídicas da campanha do senador Alan Rick (Rep) e da governadora Mailza Assis (PP) na corrida rumo ao Palácio Rio Branco. De parte a parte o Tribunal Regional Eleitoral tem sido provocado para colocar freios em procedimentos tidos como irregulares, que caminham à margem do ordenamento jurídico eleitoral.

Breque

Na última quina feira, 03, acatando representação da coligação de Alan Rick, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa realizada pela empresa AtlasIntel para o Governo do Estado. A decisão, assinada pelo Desembargador Roberto Barros, atendeu a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação Trabalho da Esperança, composta pelos partidos Republicanos, PSD, Novo e Avante. A divulgação dos números estava originalmente prevista para a data de ontem, 4 de setembro.

Justificativas

A controvérsia central da divulgação da pesquise envolve suspeitas de irregularidades no processo de coleta de dados do levantamento, registrado sob o número AC-01399/2026 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a denúncia da coligação, a AtlasIntel teria iniciado a captação das respostas nos dias 27 e 28 de agosto, antes do período oficial informado no registro, que estipulava o início legal para o dia 29 de agosto. Para embasar a acusação, os representantes partidários apresentaram vídeos mostrando a plataforma da empresa já ativa e recebendo interações sobre o pleito acreano nas datas anteriores ao permitido.

Desobediência

Além da questão do prazo, os autores da representação apontaram divergências significativas entre o questionário efetivamente aplicado aos eleitores e o documento depositado no sistema PesqEle. Enquanto o registro oficial previa a inclusão de seis candidatos na disputa de primeiro turno e três cenários hipotéticos de segundo turno, a versão flagrada em funcionamento apresentava apenas quatro postulantes ao cargo de governador e trazia modificações em uma das simulações de segundo turno.

Endereçamento

Outro agravante documentado nos autos foi a captura de tela de uma submissão de respostas com geolocalização apontando para a cidade de Barueri, no estado de São Paulo, o que levantou dúvidas sobre a representatividade da amostra, que deveria ser estritamente restrita ao eleitorado do Acre.

Mérito

Ao analisar o caso em caráter liminar, o Desembargador considerou que havia dúvidas razoáveis e elementos materiais suficientes para justificar a suspensão preventiva da pesquisa. O magistrado destacou que a AtlasIntel apresentou apenas argumentações retóricas e falhou em anexar, naquele momento processual, provas técnicas que atestassem a higidez do levantamento diante dos indícios levantados pela coligação.

Multa

A decisão estipulou uma multa no valor de R$ 50 mil por ato de divulgação, republicação ou impulsionamento em caso de descumprimento da ordem. Além disso, a Justiça Eleitoral determinou que o instituto preserve integralmente todos os registros eletrônicos da coleta e apresente, no prazo de dois dias, documentos técnicos auditáveis que comprovem a regularidade da base estatística.

Contra-ataque

Ainda na data de ontem, 04, a assessoria jurídica da candidatura de Mailza Assis acionou a Justiça Eleitoral e esta determinou que um ato de campanha dos candidatos Alan Rick e Rico Leite, não fosse realizado na Quadra da Juventude, em Epitaciolândia. O argumento do recurso é que o espaço é um bem público municipal e, segundo a decisão, sua utilização para o evento poderia configurar conduta vedada pela legislação eleitoral.

Fundamentos

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que havia elementos suficientes para reconhecer, em caráter preliminar, a possibilidade de utilização de um bem público municipal para finalidade eleitoral. A decisão cita o artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a cessão ou utilização de bens móveis ou imóveis da Administração Pública em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações, salvo as exceções previstas em lei.

Suspense

A campanha do presidente Lula decidiu ir ao Supremo pedir o levantamento do sigilo da apuração sobre o financiamento do filme Dark Horse, a cinebiografia romantizada de Jair Bolsonaro que recebeu recursos de Daniel Vorcaro, do banco Master.

Chancela

O pedido foi direcionado pelo diretório nacional do PT ao gabinete do ministro Flávio Dino, relator de processo que apura a destinação de emendas parlamentares para a produtora do filme.

Lisura

O time de advogados, chefiado por Angelo Longo Ferraro, argumenta que a produção está avançando nos sistemas de registro da Ancine que viabilizarão sua exibição, possivelmente em meio ao processo eleitoral, sem que seja possível aferir se a obra foi irrigada com recursos ilegais.

Esclarecimentos

Na peça, o PT argumenta que o filme foi registrado como obra estrangeira, o que evita que seus produtores tenham de esclarecer à Ancine, com detalhes, seu financiamento. Por isso, o partido reclama ainda que o Supremo determine que a agência só avance no processo de autorização da obra com a apresentação detalhada de contratos, doações, receitas e despesas.

Transparência

“É fundamental e urgente evitar manobras jurídicas e administrativas que procurem evitar essa transparência, qual seja, o uso da Agência Nacional de Cinema – Ancine – como entidade chanceladora da opacidade das movimentações financeiras suspeitas que envolvem essa ampla teia formada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, deputados do PL e aliados, as empresas de Karina Gama e a produção do filme ‘Dark Horse’”, afirmam.

Embaraços

O PT ainda ressalta que a teia de empresas usadas por Vorcaro para enviar recursos ao filme é alvo de investigações por lavagem de dinheiro e envolvimento em branqueamento de capitais para o crime organizado na operação Carbono Oculto, da Polícia Federal.

Clareza

“O acesso a toda a documentação em relação aos fatos apurados é indispensável, a fim de que, nos termos do art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90, sejam eventualmente apuradas a influência indevida do poder econômico, inclusive por fontes vedadas e de origem estrangeira, sobre as eleições presidenciais brasileiras.”

Esclarecimentos

Por fim, o partido pede que o ministro solicite dados à Ancine, aos produtores do filme e que “seja determinado o levantamento ou, subsidiariamente, o compartilhamento do sigilo dos documentos e materiais obtidos pela Polícia Civil do Estado de São Paulo (DENARC/Operação Saturno) relativos à cadeia financeira Entre Investimentos e Participações Ltda. [empresa usada por Vorcaro para mandar o dinheiro para o exterior], Havengate Development Fund LP [fundo estrangeiro que recebeu os recursos e é de um advogado de Eduardo Bolsonaro], ACX ITC Serviços de Tecnologia Ltda. e Go Up Entertainment Ltda. [a produtora], bem como dos documentos trazidos perante a Ancine, para tomada das medidas cabíveis, especialmente diante do possível lançamento do filme durante o período eleitoral”.

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