Rio Branco, AC 3 de setembro de 2026 13:27
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TCE-AC manda Deracre suspender contrato de R$ 31,1 milhões do Viaduto da Corrente

Medida cautelar aponta possíveis irregularidades na formação do Consórcio ConectaVia, responsável pela execução da obra em Rio Branco

O conselheiro Ronald Polanco, do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) suspenda a execução do contrato de R$ 31.151.900,00 firmado com o Consórcio ConectaVia para a construção do Viaduto da Corrente, no Segundo Distrito de Rio Branco.

A decisão foi tomada em caráter cautelar após representação apresentada pela Construtora Manuella Ltda., que questionou possíveis irregularidades na habilitação e na formação do consórcio, composto pelas empresas Albuquerque Engenharia e MBC Estruturas Ltda.

TCE determina suspensão de contrato

Na decisão, Polanco determinou que o Deracre se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à Concorrência Eletrônica nº 005/2025. Caso o contrato já tenha sido celebrado, o órgão deverá suspender imediatamente sua execução.

A determinação inclui a proibição de emitir ordem de serviço, autorizar mobilização, realizar pagamentos ou adotar qualquer outra medida destinada ao andamento da obra até que o Tribunal de Contas analise o mérito da questão.

Em caso de descumprimento da cautelar, foi estabelecida multa diária de R$ 500.

O conselheiro também determinou que o Deracre informe, no prazo de dois dias, a situação atual da contratação. O órgão deverá comunicar ao TCE-AC se houve assinatura do contrato, emissão de empenho ou ordem de serviço, mobilização, início da execução, liquidação ou pagamento.

Entenda o questionamento

Segundo a Construtora Manuella Ltda., a sessão inicial da licitação ocorreu em 25 de março de 2025. Na ocasião, apenas a Albuquerque Engenharia participava do certame de forma individual.

Meses depois, em 23 de setembro de 2025, foi formalizado um compromisso particular para a constituição do Consórcio ConectaVia, que passou a reunir a Albuquerque Engenharia e a MBC Estruturas Ltda.

Para a empresa que apresentou a representação, a mudança levantou dúvidas sobre a regularidade da formação do consórcio e sobre a utilização da capacidade técnica da MBC para atender às exigências previstas no processo licitatório.

Na análise preliminar, Polanco apontou indícios de que a formação posterior do consórcio poderia ter alterado a identidade ou a composição do licitante originalmente apresentado, além de ter permitido a utilização de acervos técnicos de uma empresa que não integrava a proposta inicial.

“A instrução preliminar registrou indícios de que a formação superveniente do consórcio teria alterado a identidade ou a composição subjetiva do licitante”, destacou o conselheiro na decisão.

O processo ainda será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado, que deverá avaliar o mérito dos questionamentos apresentados pela Construtora Manuella Ltda. Até essa análise, a cautelar mantém suspensos os atos de execução relacionados ao contrato, nos termos determinados pelo conselheiro.