Rio Branco, AC 1 de setembro de 2026 16:03
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Alan Rick aciona TRE-AC contra jornalista por matéria que o liga a fake news contra Mailza Assis

Candidato ao governo pelo Republicanos pede remoção de publicação do portal O Aquiri e multa de R$ 30 mil; texto assinado por Tião Maia afirma que senador teria trazido chantagista da Paraíba para atacar governadora

A Coligação Trabalho da Esperança e o candidato a governador Alan Rick Miranda entraram com representação no Tribunal Regional Eleitoral do Acre contra o jornalista Sebastião Maia Pereira, o Tião Maia, editor-responsável do portal O Aquiri.

A ação, de número 0600651-39.2026.6.01.0000, foi distribuída no dia 31 de agosto ao desembargador Roberto Barros dos Santos, do Gabinete do Juiz Auxiliar 1. Há pedido de liminar. A classe é de propaganda eleitoral irregular e divulgação de notícia sabidamente falsa.

O objeto é a matéria publicada em 30 de agosto, às 10h57, com o título “Desesperado, Alan Rick recorre ao trabalho de um pulha para a produção de Fake News”, hospedada na URL oaquiri.com. O texto é assinado pelo próprio Tião Maia.

Segundo a petição inicial, de 13 páginas, a publicação ultrapassa o limite da crítica política e passa a imputar fatos determinados ao candidato. O ponto central contestado é o trecho em que o jornalista afirma que Alan Rick “patrocina um notório chantagista para atacar a governadora Mailza Assis e seu marido Madson Cameli” e que haveria “uma produção de Fake News feita a mando do candidato a governador”.

Em outro trecho, o portal escreve que “Quando Alan Rick manda buscar na Paraíba o notório chantagista, que lá vivia para não ser espancado […]”.

Para os advogados da coligação – formada por Republicanos, PSD, Novo e Avante –, as afirmações atribuem a Alan Rick financiamento e comando de estratégia de desinformação, com indicação de tempo, lugar e modo, sem apresentação de qualquer prova de pagamento, contrato, mensagem ou ordem. A defesa do candidato classifica o conteúdo como injurioso, difamatório e calunioso.

A peça faz distinção jurídica entre opinião e imputação de fato. Afirmar que uma campanha é “desesperada” seria opinião. Afirmar que o candidato financia alguém para produzir fake news, na avaliação dos advogados, é imputação de fato concreto, passível de verificação objetiva e, portanto, sujeita ao controle da Justiça Eleitoral com base nos artigos 323 a 326 do Código Eleitoral e 57-D da Lei das Eleições.

O pedido inclui tutela de urgência para que a publicação seja removida em 24 horas, sob pena de multa diária, com ordem extensiva a republicações em redes sociais do portal. No mérito, requer a confirmação da remoção, a proibição de reiteração das imputações, a aplicação de multa de até R$ 30 mil e o direito de resposta no mesmo espaço e com o mesmo destaque da ofensa.

A petição também pede que cópia dos autos seja enviada à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de eventual crime eleitoral.

O conteúdo foi preservado por relatório técnico de constatação via plataforma AASP Verifica, com registro de hash e blockchain, juntado ao processo.

A Secretaria Judiciária do TRE-AC certificou a regularidade da autuação e fez os autos conclusos ao relator em razão do pedido liminar.

Processo: 0600651-39.2026.6.01.0000 – Representação – TRE-AC – Relator: Des. Roberto Barros dos Santos – Representado: Sebastião Maia Pereira (Tião Maia) – Portal O Aquiri