Rio Branco, AC 1 de setembro de 2026 16:03
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TRE-AC notifica governadora Mailza Assis e servidor da Secom em ação por conduta vedada

Coligação Trabalho da Esperança aponta uso da estrutura da Secretaria de Comunicação na campanha à reeleição; processo tramita sob relatoria da juíza Denise Castelo Bomfim

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou a notificação da governadora Mailza Assis da Silva e de um servidor de primeiro escalão da Secretaria de Comunicação para responderem a Representação Especial que apura suposta conduta vedada e abuso de poder político nas eleições de 2026.

O alvo no quadro do Executivo é Antonio da Silva Lisboa, comissionado CAS-6 na Secom. Conforme extrato do Portal da Transparência anexado aos autos, ele está em atividade desde 28 de abril de 2023, em regime de 40 horas, com vencimento bruto de R$ 8.765,64, além de auxílio-alimentação. O documento usado como prova tem atualização de 20 de agosto deste ano.

A ação é de autoria da Coligação Trabalho da Esperança, que reúne Republicanos, PSD, Novo e Avante, e recebeu o número 0600647-02.2026.6.01.0000. O caso foi sorteado para a juíza auxiliar Denise Castelo Bomfim, do Gabinete do Juiz Auxiliar 2.

Na petição, a coligação sustenta que o servidor estaria empregado em tarefas de campanha, com base em matéria jornalística, prints e vídeo juntados ao processo. O artigo 73 da Lei das Eleições veda ao agente público valer-se da estrutura do Estado em favor de candidatura.

Como elemento informativo, os advogados anexaram reportagem do site ContilNet, de 5 de agosto, sobre a apresentação do marqueteiro Paulo Moura à chapa majoritária governista, formada por Mailza Assis e Jéssica Sales. O material registra a fala de Moura no encontro de lideranças em Rio Branco, ao anunciar a montagem de estrutura própria para as candidaturas proporcionais. Paulo Moura é profissional privado de marketing eleitoral e não integra o quadro de servidores do Estado.

Já há mandado expedido. Mailza e Antonio da Silva Lisboa foram notificados a apresentar defesa em cinco dias, nos termos da Lei Complementar 64/1990. A notificação do servidor deve ocorrer em seu local de trabalho, na Rua Dr. Franco Ribeiro, 51, Centro.

A Secretaria Judiciária certificou a regularidade da autuação e a ausência de prevenção com outras ações. A Procuradoria Regional Eleitoral acompanha o caso como fiscal da lei. Não há pedido liminar no processo.

Processo: 0600647-02.2026.6.01.0000 – Representação Especial – TRE-AC