Rio Branco, AC 1 de setembro de 2026 16:03
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Servidora da Casa Civil do Acre é alvo de ação no TRE por suspeita de atuação em campanha de Mailza Assis

Representação da Coligação Trabalho da Esperança cita Eula Sarah da Costa Romão, ocupante de cargo comissionado; governadora também é representada por conduta vedada e abuso de poder político

Uma servidora comissionada da Secretaria de Estado da Casa Civil do Acre é alvo de Representação Especial por conduta vedada a agente público e abuso de poder político ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) contra a governadora Mailza Assis da Silva.

A ação foi proposta pela Coligação Trabalho da Esperança, formada por Republicanos, PSD, Novo e Avante, e tem como representadas Mailza Assis e Eula Sarah da Costa Romão. O processo, de número 0600646-17.2026.6.01.0000, foi distribuído no dia 31 de agosto ao juiz auxiliar Leandro Leri Gross, relator do caso no colegiado do Tribunal.

De acordo com os documentos anexados à petição inicial, Eula Sarah da Costa Romão é servidora ativa do Poder Executivo estadual, ocupante de cargo em comissão CAS-3, lotada na Casa Civil desde 13 de abril de 2026, com jornada de 40 horas semanais. Dados extraídos do Portal da Transparência do Estado do Acre, atualizados em 20 de agosto de 2026, apontam remuneração bruta de R$ 4.351,56, além de auxílio-alimentação.

Para a coligação autora, prints de conversas de WhatsApp e publicações em redes sociais indicariam que a servidora atuaria em atividades ligadas à campanha de reeleição da governadora. A prática, se confirmada, é vedada pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe servidores de ceder ou usar, em benefício de candidato, bens e serviços da administração pública.

A representação traz ainda, como elemento de contexto sobre a estrutura de comunicação da chapa governista, reportagem do portal ContilNet, de 5 de agosto, que informa a contratação do estrategista político Paulo Moura como marqueteiro da chapa formada por Mailza Assis e Jéssica Sales. Moura não é servidor público e não figura como agente estatal na ação. Trata-se de profissional de marketing político privado, que ganhou projeção nacional em 2022 ao ser recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada.

Foram juntados aos autos, além da reportagem, prints de publicação atribuída ao marqueteiro e um arquivo de vídeo.

Em certidão, a Secretaria Judiciária do TRE-AC informou não haver prevenção em relação a outros processos e confirmou a inclusão dos advogados da coligação nos registros. A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre atua no feito como fiscal da lei. Não há pedido de liminar.

Procurados, a Casa Civil, o Governo do Estado e a campanha da governadora Mailza Assis ainda não se manifestaram até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto.

O que diz a lei

A legislação eleitoral considera conduta vedada o uso da máquina administrativa em favor de candidatura. A eventual condenação pode acarretar multa, cassação de registro ou de diploma e inelegibilidade dos envolvidos. A análise do mérito caberá ao colegiado do TRE-AC, após a fase de apresentação de defesa.

Processo nº 0600646-17.2026.6.01.0000 – Classe: Representação Especial – TRE-AC. Relator: Juiz Auxiliar Leandro Leri Gross.