Rio Branco, AC 15 de agosto de 2026 03:33
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Acre reduz ICMS do café conilon para 7% e mira expansão da produção local

Lei sancionada por Mailza Assis reduz a carga tributária nas vendas interestaduais e busca estimular investimentos, empregos e renda no setor

A governadora Mailza Assis (PP) sancionou nesta sexta-feira (14) a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão.

Com a mudança, a carga tributária efetiva nas operações destinadas a contribuintes do imposto passa a corresponder a 7% do valor da operação.

A medida alcança o café produzido no Acre e comercializado para outros estados e representa uma tentativa do governo de fortalecer a cadeia produtiva e ampliar a competitividade do produto acreano no mercado nacional.

Incentivo à produção e à geração de renda

Segundo Mailza, a redução do imposto tem como principal objetivo fortalecer a cadeia produtiva do café no estado, especialmente a produção de café conilon, considerada uma atividade com potencial de expansão econômica e geração de emprego e renda.

A expectativa do governo é que o incentivo tributário ajude a garantir mercado para a produção local e estimule novos investimentos no setor.

A medida também pretende contribuir para que o crescimento anual da produção de café no Acre ultrapasse 10%, consolidando a atividade como um dos vetores de desenvolvimento econômico regional.

Com uma carga tributária menor nas operações interestaduais, produtores e empresas do setor poderão ganhar maior margem de competitividade para comercializar o café acreano fora do estado.

Benefício autorizado pelo Confaz

A aprovação e a sanção da lei também atendem a uma reivindicação apresentada pelo deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB).

Durante a discussão da matéria, o parlamentar destacou que o Acre é signatário do Convênio ICMS nº 17, de 27 de janeiro de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O convênio autoriza os estados a concederem o benefício fiscal para operações com café, permitindo a adoção de medidas como a aprovada pelo Acre.

A nova regra passa a integrar a política de incentivo à produção agrícola do estado e coloca o café conilon entre as cadeias produtivas beneficiadas por medidas destinadas a ampliar a produção e a circulação do produto acreano no mercado nacional.