Projeto aprovado pelo Senado cria mecanismos para solucionar conflitos com o Fisco e prevê descontos maiores para contribuintes que regularizarem débitos com antecedência
Contribuintes do Acre que enfrentam pendências ou disputas com o Fisco poderão contar com novas alternativas para resolver conflitos tributários e regularizar débitos. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, aprovado pelo Senado Federal, estabelece mecanismos de transação, mediação e arbitragem para tentar solucionar controvérsias sem a necessidade de recorrer diretamente ao Poder Judiciário.
A proposta, que havia sido aprovada inicialmente pelo Senado no fim de 2024 e posteriormente pela Câmara dos Deputados, em novembro de 2025, sofreu alterações durante a tramitação e precisou retornar aos senadores. Com a nova aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial.
Na prática, as mudanças poderão alcançar pessoas físicas e empresas acreanas que tenham processos, dívidas ou outras pendências tributárias com o poder público.
Acordos e soluções fora da Justiça
Entre as principais novidades está a transação tributária, mecanismo que permite ao contribuinte e à Fazenda Pública negociar um acordo para encerrar ou regularizar uma dívida, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
O projeto também prevê a mediação, em que um terceiro imparcial auxilia as partes na busca por uma solução, sem impor uma decisão. Já na arbitragem, o conflito é levado a um árbitro ou tribunal arbitral, que poderá tomar uma decisão fora do Poder Judiciário.
Outra mudança busca dar mais agilidade ao cumprimento de decisões judiciais definitivas favoráveis aos contribuintes.
Após o trânsito em julgado, a Fazenda Pública terá até 90 dias para emitir um parecer detalhando os efeitos da decisão. O documento deverá informar em quais situações o Fisco deixará de contestar pedidos semelhantes e em quais processos administrativos ou judiciais deixará de apresentar recursos.
A medida pretende evitar que cidadãos e empresas precisem recorrer repetidamente à Justiça para garantir um direito que já tenha sido reconhecido pelos tribunais superiores.
Descontos nas multas podem chegar a 60%
O projeto também cria uma nova sistemática para redução de multas tributárias, com descontos maiores para quem regularizar os débitos mais rapidamente.
O contribuinte que quitar integralmente o tributo dentro do prazo para apresentação da primeira defesa poderá ter 50% de redução na multa. Caso opte pelo parcelamento no mesmo período, o desconto será de 40%.
Depois desse prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, a redução poderá chegar a 30% para pagamento à vista e 20% para parcelamento.
Os benefícios podem ser ainda maiores para contribuintes que participarem de programas de conformidade tributária. Nesses casos, os descontos poderão alcançar:
- 60% para pagamento à vista;
- 50% para parcelamento dentro do prazo da primeira defesa;
- 40% para pagamento à vista após esse período;
- 30% para parcelamento após o prazo inicial.
A proposta, porém, estabelece restrições. O chamado devedor contumaz não terá direito à redução das penalidades.
Além disso, as multas poderão ser agravadas em situações que envolvam fraude, sonegação, conluio ou reincidência.
Com as novas regras, a expectativa é de que a resolução de conflitos tributários se torne mais rápida e que contribuintes tenham mais opções para negociar dívidas e encerrar disputas com o poder público, caso o projeto seja sancionado pelo presidente da República.


