Desembargador Lois Arruda cobra contratos, custos da publicidade e questiona atuação da Assembleia em propaganda ligada ao Governo do Estado
O desembargador Lois Arruda, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), determinou que a governadora Mailza Assis e o presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Nicolau Júnior, prestem esclarecimentos em até 12 horas sobre uma campanha publicitária relacionada a dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde e ao Decreto Estadual nº 11.901/2026.
No despacho, o magistrado afirma que a propaganda não possui “qualquer pertinência com a atividade legislativa”, o que levanta dúvidas sobre o envolvimento da Aleac na produção e veiculação do material institucional.
Contratos e custos sob análise
Lois Arruda determinou que Nicolau Júnior informe o custo total da campanha e apresente o contrato firmado para a produção e divulgação da publicidade.
O desembargador também questiona a legitimidade do pedido apresentado ao TRE, já que a solicitação de autorização para veiculação da campanha não foi assinada pelo presidente da Assembleia, mas apenas pelo procurador do Estado, Marcos Motta, que atua como procurador da Aleac.
Segundo o magistrado, caso o pedido seja realmente de interesse da Casa Legislativa, deverá ser anexada a autorização formal para que o procurador represente o Parlamento estadual em juízo. Do contrário, o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito.
Governadora também terá de se manifestar
No mesmo despacho, o desembargador determinou que Mailza Assis esclareça, no prazo de 12 horas, se a campanha institucional é de interesse do Governo do Estado.
Caso a resposta seja positiva, a governadora deverá explicar por que o próprio Estado, por meio do órgão competente, não requereu diretamente a autorização para a veiculação da propaganda.
Lois Arruda ainda estabeleceu que, havendo interesse do Executivo na campanha, o Governo deverá assumir formalmente o polo ativo do pedido judicial. A ausência dessa manifestação também poderá resultar na extinção do processo sem análise do mérito.
A decisão ocorre em meio ao período pré-eleitoral e reforça o rigor da Justiça Eleitoral sobre a utilização de publicidade institucional por órgãos públicos.


