Resolução do Conselho Monetário Nacional amplia prazo de pagamento e flexibiliza condições para estudantes e empresas beneficiárias do programa
Estudantes acreanos com contratos adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passam a contar com novas condições para quitar o financiamento após a publicação da Resolução nº 5.328 do Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma, divulgada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União, amplia os prazos de pagamento previstos na Medida Provisória nº 1.373/2026.
As mudanças beneficiam pessoas físicas e jurídicas que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa, oferecendo maior flexibilidade para o reembolso dos contratos.
Novos prazos de pagamento
De acordo com a resolução, os contratos firmados por pessoas físicas poderão ser quitados em até 60 meses, com possibilidade de até seis meses de carência para o pagamento do principal.
Já os contratos celebrados por pessoas jurídicas terão prazo de até 96 meses para quitação, incluindo um período de carência de até 12 meses antes do início do pagamento do principal.
Capitalização de juros durante a carência
A nova regulamentação também prevê que, caso os juros não sejam pagos durante o período de carência, esses valores poderão ser capitalizados e incorporados ao saldo devedor do contrato.
As alterações regulamentam as linhas de financiamento criadas pela Medida Provisória nº 1.373, publicada em 29 de junho deste ano, e contemplam exclusivamente beneficiários que estejam com os contratos em dia.
Segundo o governo federal, a medida busca ampliar o acesso ao crédito, além de oferecer condições mais flexíveis para o pagamento e a gestão dos financiamentos vinculados ao Fies.


