Rio Branco, AC 13 de julho de 2026 20:20
HOME / POLÍCIA / Homem é condenado a 18 anos por tentar matar ex-mulher queimada no Acre

Homem é condenado a 18 anos por tentar matar ex-mulher queimada no Acre

Frank Zabart da Silva Araújo jogou líquido inflamável sobre a vítima e tentou atear fogo com isqueiro, que falhou. Crime foi classificado como tentativa de feminicídio

A Justiça do Acre condenou a 18 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, Frank Zabart da Silva Araújo por tentar matar a ex-mulher queimada em Rio Branco. O acusado jogou um líquido inflamável na vítima e tentou incendiá-la, mas o isqueiro utilizado falhou na hora do crime.

A sentença, assinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, reconheceu a prática de tentativa de feminicídio. Frank é representado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AC), que não costuma se manifestar sobre os casos.

O juiz determinou ainda a execução provisória e imediata da pena e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que o acusado está preso devido a outra decisão judicial. A sentença foi proferida na última quarta-feira (9) e cabe recurso às instâncias superiores.

O crime ocorreu em 2024, com o inquérito policial iniciado no dia 12 de agosto. Já no dia 27 do mesmo mês, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público. Conforme a decisão, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero.

O processo apresenta que, devido às constantes agressões físicas praticadas pelo réu, a vítima fugiu do município de Bujari, no interior do Acre.

Após a fuga, o acusado a encontrou e se dirigiu ao local em que ela se refugiava com uma lata de thinner (líquido inflamável) e um isqueiro.

O crime

Conforme o documento, o acusado despejou o líquido inflamável sobre a ex, atingindo o rosto, o tórax, os braços e os olhos. Em seguida, ele tentou provocar o incêndio ao tentar acender o isqueiro. Porém, o fogo não se iniciou pois o mecanismo falhou.

“A prévia deliberação e a preparação dos meios empregados evidenciam frieza e premeditação, elementos que não integram o tipo nem as qualificadoras reconhecidas em plenário pelo conselho de sentença, o que denota dolo mais intenso e maior censurabilidade […]”, diz parte da sentença.

Ainda de acordo com o documento, o acusado não aceitava o fim do relacionamento. Além dos depoimentos da vítima e testemunhas, o processo também reúne um laudo psiquiátrico de Frank, que concluiu que ele tinha condições de entender o caráter ilícito de sua conduta e de responder por seus atos.

“O perito oficial afirmou que o acusado era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, ressaltando, contudo, a periculosidade máxima do agente e o elevado risco de reincidência. Trata-se de elementos técnicos concretos e idôneos, submetidos ao contraditório, que autorizam a valoração negativa da personalidade”, detalha o documento.

Segundo a sentença, mesmo sem conseguir provocar o fogo e queimar a ex, o homem espalhou thinner pela cozinha e sobre a cama da residência que ela alugava na capital.

Além disso, ele ameaçou incendiar todo o imóvel e matar tanto a ex-companheira quanto uma amiga que a acompanhava no momento do ataque. A tentativa só terminou quando ele deixou o local prometendo retornar para concluir o crime.

“[…] Tais circunstâncias revelam grau de ousadia, persistência delitiva e potencialidade lesiva significativamente superiores aos normalmente inerentes ao delito, justificando a valoração desfavorável da circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal”, aponta o texto.

Ao determinar a pena do acusado, a Justiça considerou também que a vítima permanece traumatizada e faz acompanhamento psicossocial, além de evitar sair de casa devido ao crime.