Obrigatoriedade passa de julho de 2026 para janeiro de 2027; medida beneficia profissionais autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais
Profissionais autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais do Acre terão mais tempo para se adequar às novas regras da reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais.
A exigência estava prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2026, mas foi prorrogada para permitir que os contribuintes se adaptem ao novo modelo tributário e para que a Receita Federal conclua o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ.
O que muda
A medida integra a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, que instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão gradualmente diversos impostos atualmente em vigor.
Apesar da mudança no cronograma, a Receita Federal esclareceu que a abertura de CNPJ não será obrigatória para todas as pessoas físicas. A exigência valerá apenas para profissionais que exercem atividades econômicas específicas e necessitem emitir documentos fiscais para recolhimento dos novos tributos.
Quem será afetado
Entre os contribuintes que poderão ser alcançados pela nova regra estão profissionais autônomos e liberais com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil, prestadores de serviços com receitas acima desse limite, produtores rurais com renda bruta anual superior a R$ 3,6 milhões e pessoas físicas que comercializam bens ou prestam serviços sujeitos à nova tributação.
Quem já atua como Microempreendedor Individual (MEI) não precisará realizar uma nova inscrição, já que continuará utilizando o CNPJ existente.
A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, destinada aos trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Em regra, esse grupo ficará dispensado da condição de contribuinte do IBS e da CBS e, por isso, não precisará obter um CNPJ para cumprir as novas exigências fiscais.
Sistema simplificado
Segundo a Receita Federal, o novo sistema de inscrição será totalmente digital, com menos burocracia, processo simplificado e integração às plataformas de emissão de notas fiscais eletrônicas.
A previsão é que a ferramenta seja disponibilizada em novembro de 2026, antes da entrada em vigor da obrigatoriedade. Também será criado um ambiente de testes para que contribuintes e emissores de documentos fiscais possam se adaptar ao novo modelo. A Receita informou ainda que divulgará manuais técnicos e orientações para facilitar a transição às novas regras.


